COBERTURA OBRIGATÓRIA
Este é o seguro que salvaguarda a Responsabilidade Civil face a terceiros, capital mínimo obrigatório de 7.290.000€, sendo 6.070.000€ por acidente para os danos corporais e 1.220.000€ por acidente para os danos materiais, danos do veículo, protecção do condutor e passageiros e, também, assistência em viagem.
Aquando de um sinistro, vai agradecer existir alguém bem presente a quem pode recorrer.
Como Mediadores de seguros, temos acesso privilegiado às companhias e cuidaremos para que, dentro do possível, o seu caso seja tratado com a atenção e rapidez desejáveis.
PRINCIPAIS COBERTURAS FACULTATIVAS
CAPITAL FACULTATIVO | Em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta;
ASSISTÊNCIA EM VIAGEM | Para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e deslocação de pessoas e bens, e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem;
PROTECÇÃO JURÍDICA | Representação judicial ou extrajudicial dos interesses do tomador de seguro, cauções e reclamações por reparação defeituosa em consequência de acidente de viação;
ACIDENTES PESSOAIS OCUPANTES DO VEÍCULO | Pagamento pré-definido de um capital por morte ou invalidez permanente, de um subsídio diário por internamento hospitalar e de despesas de tratamento aos ocupantes do veículo seguro (incluindo o condutor) em virtude de acidente de circulação;
DANOS PRÓPRIOS | Para cobrir prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas, nomeadamente, resultantes de choque, colisão e capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio ou explosão, actos maliciosos e fenómenos da natureza;
PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO E/OU VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO | Pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro;
QUEBRA ISOLADA DE VIDROS | Danos em virtude de quebra isolada dos vidros, pára-brisas, óculo traseiro e vidros laterais do veículo seguro.